Assegurada como um direito previdenciário a partir de 2013, a Aposentadoria por Deficiência é concedida para os trabalhadores que desenvolveram doenças de grau Leve, Médio ou Grave, devendo o contribuinte ter um tempo contribuição mínimo feito à previdência. É muito comum ser confundida coma a Aposentadoria por Invalidez, mas a Aposentadoria por Deficiência é diferente, pois possui critérios e regras diferenciadas. Mas não se preocupe, nossa equipe está pronta para lhe prestar todas as informações e se você preencher os requisitos, nós fazemos a solicitação dessa aposentadoria para você.

➡️ Cuidamos do processo junto ao INSS desde o início, a fim de evitar a morosidade e o excesso de burocracias que é comum nessa área.

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