Quando há a dispensa de um funcionário por motivos de cor, orientação sexual, doença ou qualquer outra razão que fira o tratamento igualitário entre os trabalhadores, é possível dizer que houve dispensa discriminatória.

 

A dispensa discriminatória viola vários princípios ligados à dignidade da pessoa, por isso ela é considerada ilegal e é possível pedir judicialmente a reintegração ao trabalho ou  indenização pela demissão. 

 

Conheça seus direitos.

 

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